Um profissional de saúde, residente do interior de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça após agir com imperícia após um paciente cego. O processo foi movido pelo idoso, após se submeter a cirurgia no olho errado. Na condenação, o juiz considerou o fato do dano ser irreparável.
De acordo com as informações contidas através do processo, o idoso necessitava que a cirurgia fosse realizada em seu olho esquerdo, com o procedimento ocorrendo no olho direito, com o resultado da cirurgia ocasionando com que a paciente ficasse cego. Após, o idoso tomou a decisão de entrar com a ação.