Até quanto um MEI pode ganhar ao se aposentar? Valor impressiona

Mensalmente, o microempreendedor individual (MEI) realiza o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui todos os impostos obrigatórios a serem quitados. Dentre esses impostos, está inclusa a parcela correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que possibilita ao MEI o direito à aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social.

Muitas pessoas questionam qual será o valor que receberão após a aposentadoria e se há possibilidade de aumentar essa quantia. Caso você também tenha essa dúvida, acompanhe a matéria a seguir.

Em resumo, o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) equivale a 5% do salário mínimo em vigor, o que atualmente corresponde a R$1.302. Consequentemente, com o aumento do salário mínimo, a contribuição também aumenta anualmente. Todavia, mesmo com essa contribuição, o MEI não tem acesso a alguns direitos, como a aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter direito à aposentadoria, ele deve atender à regra da idade mínima.

Da mesma forma, quando o MEI se aposenta seguindo a regra da idade mínima, ele pode ter direito a um benefício permanente que corresponde ao valor da contribuição que ele fez. Em outras palavras, o microempreendedor pode receber até um salário mínimo quando se aposentar.

O microempreendedor individual tem a opção de aumentar sua contribuição mensal para garantir uma aposentadoria maior. Para isso, é necessário contribuir com uma alíquota de 20% sobre o salário mínimo. Com essa contribuição, as regras da aposentadoria por idade deixam de ser aplicadas e passam a valer as regras da aposentadoria por contribuição. Nesse sentido, existem dois cenários possíveis para quem deseja aumentar sua contribuição:

Existem duas possibilidades para quem deseja aumentar a contribuição mensal e, consequentemente, obter uma aposentadoria maior como MEI. A primeira opção é começar a pagar uma alíquota de 20% sobre o salário mínimo, mesmo que ainda não tenha atingido os requisitos para se aposentar. A segunda opção é já ter se aposentado e decidir pagar retroativamente as contribuições para ter direito a um benefício maior, porém essa decisão acarreta em multas e juros.

Para realizar o aumento da contribuição previdenciária, o MEI precisa emitir mensalmente o Guia de Previdência Social (GPS), além do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que já contém a parcela correspondente ao INSS. A emissão do GPS é realizada pelo site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br), e o pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês, diferentemente do DAS, que vence no dia 20. É importante ressaltar que o GPS complementa o pagamento em mais 15% sobre o valor do DAS.

Para realizar o pagamento, o MEI deverá utilizar o número do seu PIS, caso já tenha trabalhado de carteira assinada. No entanto, se nunca foi assalariado, será necessário preencher o papel com o NIT, o que acarretará uma taxa adicional. Esse número é obtido quando o microempreendedor se registra no Portal do Empreendedor.

É fundamental lembrar que o valor a ser pago a mais não pode ultrapassar o teto do INSS, que é atualizado anualmente. Portanto, antes de realizar a contribuição adicional, é necessário fazer o cálculo para saber qual será o valor final da contribuição e se essa ação trará benefícios para a aposentadoria do MEI.



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