A decisão unânime dos desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ratificou a sentença que considerou inválida a doação de R$ 101 mil realizada por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. Como resultado, a Igreja deve devolver o valor à doadora.
De acordo com as informações presentes no processo, um casal doou uma quantia em dinheiro para a igreja depois de ter ganhado na loteria.