Após 55 anos, mulher revela que é mãe dos seus irmãos

Cinquenta e cinco anos depois, uma mulher revela ser a mãe dos seus próprios ‘irmãos’ em Santa Catarina. Na época em que ainda era uma adolescente, os pais da mulher decidiram registrar os netos como seus próprios filhos, em uma tentativa de preservar a reputação da família. Saiba mais sobre os detalhes dessa história intrigante.

Por mais de cinco décadas, uma família de Santa Catarina foi envolvida em um segredo doloroso. Quando uma jovem engravidou na adolescência, os pais dela assumiram a responsabilidade tanto como pai quanto como mãe das crianças. Ao longo dos anos, a mãe teve que representar o papel de irmã de seus próprios filhos.

A escolha foi feita quando a adolescente, naquela época, foi acolhida por seus pais. No entanto, na busca por “preservar a honra familiar” e conferir uma suposta dignidade aos netos, seus pais optaram por registrar as crianças como seus próprios filhos, de acordo com as informações do TJSC (Tribunal de Justiça).

O objetivo era evitar que os gêmeos enfrentassem o estigma e a constrangimento de ter um pai ausente e desconhecido em seus documentos, uma vez que o namorado da mãe não reconheceu as crianças como suas também. O processo da família na 3ª Vara da Família da comarca de Joinville também menciona considerações de ordem moral e religiosa.

No entanto, à medida que as crianças cresceram, elas foram cientes de toda a verdade e, recentemente, recorreram ao sistema judiciário em busca de uma correção nos seus documentos, visando incluir o nome de sua mãe biológica em suas certidões de nascimento.

Portanto, para esclarecer toda a situação, tanto os filhos quanto a mãe recorreram ao sistema judicial e incluíram nos autos do processo os resultados dos testes de DNA, que indicavam uma probabilidade de 99% de parentesco entre eles.

Na sua decisão, o juiz esclareceu que o reconhecimento da paternidade não é sujeito à prescrição e que os avós maternos, que já faleceram, cometeram uma irregularidade ao registrar a criança como se fosse uma adoção, o que era conhecido como “adoção à brasileira”. Nesse tipo de situação, um filho de outra pessoa é registrado em seu nome, evitando assim as obrigações legais e as precauções judiciais exigidas pelo Estado.

Na sentença, o juiz ressalta que a mãe biológica não deve ser responsabilizada pelas ações impulsivas dos pais, que são os avós dos gêmeos.

O juiz também comenta: “Mesmo que a parte que entrou com o pedido tenha sido criada em uma família adotiva e tenha desfrutado de uma conexão afetiva, isso não a priva do direito […] de descobrir sua história real, de ter acesso à sua verdade biológica que foi ocultada desde o nascimento até a idade adulta.”

Considerando a confiabilidade do exame de DNA e outras evidências apresentadas durante o processo, o juiz acatou a solicitação e estabeleceu que os gêmeos são, de fato, filhos biológicos da mulher que anteriormente era considerada como sendo a irmã deles.

O juiz ordenou: “Portanto, determino a correção dos registros de nascimento para incluir o nome da mãe biológica e remover os nomes dos pais adotivos.” O processo está sendo conduzido em caráter totalmente sigiloso.



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