A atriz Ísis Valverde foi alvo de um ataque cibernético que usou Inteligência Artificial (IA) para criar e divulgar fotos falsas dela sem roupa na internet. Valverde afirmou que as imagens são montagens artificiais e que violam sua intimidade e sua dignidade.
Ela acionou seu advogado, Ricardo Brajterman, que registrou a ocorrência na Delegacia de Crimes de Informática e solicitou a remoção das imagens dos provedores de internet. Brajterman disse que o conteúdo é ilegal e que quem o compartilha também pode ser responsabilizado.
Valverde declarou que não vai mais se manifestar sobre o caso, pois se trata de uma fraude virtual e inventada.
Lei Carolina Dieckmann
Um caso que marcou a história da internet no Brasil foi o vazamento de fotos sem roupa da atriz Carolina Dieckmann em 2011. Ela foi vítima de um grupo de hackers que invadiu seu computador e roubou mais de 30 imagens pessoais, algumas delas com nudez.
Os criminosos tentaram extorquir a artista, exigindo R$ 10 mil para não divulgar as fotos na rede. Carolina não cedeu à chantagem e denunciou o caso à polícia, que conseguiu localizar e prender os envolvidos.
O episódio gerou tanta repercussão que motivou uma mudança na legislação brasileira sobre crimes cibernéticos. Em 2012, foi sancionada a Lei Nº 12.737/2012, conhecida como a “Lei Carolina Dieckmann”.
Essa lei alterou o Código Penal para tipificar condutas como invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telemático ou de informação de utilidade pública, e falsificação de cartão de crédito ou débito. As penas previstas variam de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Segundo Elaine Keller, advogada especializada em Direito Digital e membro da ONG Marias da Internet, o caso de Ísis Valverde, que teve fotos suas manipuladas por inteligência artificial para criar imagens falsas de nud*, não se encaixa na Lei Carolina Dieckmann.
“Essa lei trata da invasão de dispositivos eletrônicos para obter conteúdo íntimo ou privado. No caso da atriz, não houve invasão, pois as fotos usadas eram públicas. O que houve foi a alteração ilícita do conteúdo, causando dano à imagem e aos direitos da personalidade dela”, explica à CNN.
Elaine afirma que, nesse caso, a melhor solução seria buscar uma indenização na esfera cível, além de solicitar a remoção imediata do conteúdo infrator e a identificação dos responsáveis pela criação e divulgação do material.
“Na esfera penal, pode-se aplicar o artigo 216-B do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem produzir conteúdo com cena de nudez ou ato sex*, ou libidinoso de caráter privado sem autorização dos participantes”, completa Elaine sobre o caso de Ísis.
Caroina comemorou os dez ano da lei
Em 2012, Carolina Dieckmann foi vítima de um crime cibernético que expôs suas fotos na internet. O episódio motivou a criação de uma lei que tipifica os delitos informáticos e protege as vítimas de violações de privacidade.
A atriz relembrou o caso em 2021, quando a lei completou dez anos, e falou sobre o preconceito e a culpabilização que sofreu de parte da sociedade, mesmo sendo a ofendida na situação.
Ela também agradeceu o apoio de pessoas que lutaram para que seu caso fosse levado a sério e para que os responsáveis fossem punidos, dizendo: “Hoje, quero expressar minha gratidão às pessoas que foram essenciais para que meu caso fosse tratado com a devida seriedade”.