Ladrões fazem arrastão com carroça puxada a cavalo no DF

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu dois homens e apreendeu um adolescente que estavam realizando um arrastão com uma carroça no Guará II. O flagrante ocorreu na noite de domingo, dia 14 de julho.

Por volta das 23h40, os policiais foram acionados pelo telefone 190 para atender uma ocorrência onde três suspeitos armados com facas estariam utilizando uma carroça, puxada por um cavalo, para cometer assaltos em várias quadras da região do Guará II.

Imagens da câmera de segurança de uma residência registraram o momento em que o trio abordou dois jovens em uma quadra. Durante a abordagem, um dos criminosos chegou a cair da carroça.

Ao chegarem nas proximidades da QE 34, uma das vítimas indicou aos militares a direção tomada pelos suspeitos. Na quadra, enquanto cometiam outro crime, os assaltantes avistaram os policiais e abandonaram a carroça, fugindo a pé.

Durante a fuga, os criminosos descartaram vários itens roubados dos pedestres, além de duas porções de maconha e as facas utilizadas nos assaltos.

Os suspeitos foram abordados e identificados pelos policiais. No total, nove vítimas compareceram à 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) e reconheceram os detidos como os autores dos crimes. O adolescente foi encaminhado para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).

Eles possuíam várias passagens pela polícia por diferentes crimes, incluindo tráfico de drogas, receptação, roubo a pedestres, corrupção de menores, e uso e porte de drogas.

Segundo informações da PMDF, durante a madrugada desta segunda-feira (15/7), o cavalo e a carroça utilizados pelos criminosos foram recuperados.

Saiba mais:

Projeto torna arrastão crime

Aguarda recebimento de emendas, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), um projeto de lei que pretende alterar o Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei 2.848/1940, para definir o crime de arrastão. Trata-se do PL 2.171/2019, apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

De acordo com a proposta, saquear, apropriar-se por meio de violência ou despojar grupo de pessoas ou estabelecimentos mediante ação coletiva repentina, planejada ou não, serão crimes puníveis com prisão de 6 a 12 anos, mais multa. Se do fato resultar dano ao patrimônio alheio, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão e multa. Caso haja emprego de violência ou grave ameaça, os criminosos serão condenados a passar de 10 a 20 anos na cadeia e obrigados a pagar multa.

Segundo o PL 2.171/2019, se o crime resultar em lesão corporal grave, o bandido poderá cumprir pena de 12 a 24 anos de prisão, acrescidos de multa. Em caso de morte de alguma vítima, o condenado poderá passar entre 20 a 30 anos preso, além de pagar multa. Essa pena será aumentada de um terço até a metade, se a ação for planejada ou se o criminoso dificultar ou tornar impossível a defesa das vítimas. Essa pena será aumentada da metade até dois terços se o bandido aliciar, agenciar, recrutar ou coagir menor ou incapaz a participar da ação. Já a pena de arrastão simples poderá ser reduzida de um a dois terços, se o ladrão não roubar nada.

Novas atualizações serão divulgadas assim que o caso for progredindo



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