Mulher que se casou com sogro para ficar com pensão do Exército tem condenação mantida no STM

Em um caso recente, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de uma mulher e seu ex-companheiro por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. A história começou em 2011, quando a mulher se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira que, na época, tinha 89 anos.

O detalhe curioso é que esse ex-combatente era o sogro da mulher, que tinha 40 anos a menos do que ele. Infelizmente, o homem sofria de Alzheimer e faleceu poucos meses após o casamento, em dezembro de 2012. Eles nunca tiveram uma relação conjugal real, e a mulher entrou com o pedido de pensão no dia 10 de janeiro de 2013.

De acordo com o STM, assim que o marido faleceu, a mulher começou a receber a pensão. Ela continuou recebendo o benefício por quase uma década, até que uma das netas do ex-combatente denunciou o caso. A neta alegou que a mulher havia se casado apenas para enganar o sistema de pensão e obter vantagens indevidas do Exército Brasileiro.

Até outubro de 2021, a mulher havia recebido mais de R$ 435 mil. No entanto, o prejuízo total para o governo foi de mais de R$ 919 mil, levando em consideração os valores atualizados.

O Ministério Público Militar não conseguiu determinar se o idoso sabia do esquema ou se ele estava ciente da situação, pois ele estava vivendo com o casal. O caso foi levado à Justiça Militar da União (JMU), onde a dupla foi processada e julgada na Auditoria Militar de Recife. O juiz federal da Justiça Militar considerou que ambos eram culpados de estelionato e os condenou a três anos de prisão.

A defesa do casal apelou da decisão para o Superior Tribunal Militar em Brasília. Durante a apelação, em maio deste ano, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu mais tempo para analisar o processo. A Corte revisou o caso na terça-feira, 13 de agosto.

No voto, o ministro Artur Vidigal se posicionou a favor da absolvição dos réus. Ele argumentou que houve um casamento legal, com certidão expedida, e que isso não deveria ser considerado uma fraude.

Por outro lado, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou dessa visão. Ele argumentou que, apesar da certidão de casamento ser oficial, a realidade dos fatos mostrava que o casamento foi apenas uma fachada para enganar o sistema de pensão do Exército. Marco Antônio detalhou que a doença de Alzheimer do idoso fazia com que ele não tivesse plena consciência do que estava acontecendo, o que reforçava a ideia de fraude.

Além disso, o ministro explicou que o idoso estava morando em um quarto separado do casal, o que indicava que ele não participava efetivamente da vida deles. Marco Antônio afirmou que o esquema foi arquitetado para enganar a Administração Militar e obter a pensão de forma indevida. Ele ressaltou que esse tipo de fraude afeta negativamente a administração pública e a gestão dos recursos orçamentários.

Com base nesses argumentos, a condenação dos réus foi mantida por maioria dos votos. A decisão final reafirma a importância de manter a integridade e a transparência no sistema de pensões militares.



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