A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma decisão importante recentemente, dizendo que pode sim ser aplicada uma multa aos pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19. Essa decisão aconteceu depois de um caso onde os pais de uma menina de 11 anos não quiseram vaciná-la. A escola percebeu que ela estava sem a vacina e foi lá que começou a confusão.
A turma do STJ explicou que, quando os pais não cumprem com as obrigações de garantir a saúde dos filhos, isso pode ser considerado um descumprimento do poder familiar. Ou seja, a obrigação de cuidar dos filhos, que está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui vacinas e cuidados médicos. E, no caso da Covid-19, a vacina foi definida como obrigatória.
