Magnitsky: decisão de Dino sobre lei de outro país pode livrar Moraes?; entenda

A recente decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), virou mais um episódio tenso na relação entre o Judiciário brasileiro e o governo dos Estados Unidos. Dino determinou que nenhuma empresa ou órgão que atue no Brasil pode aplicar restrições ou bloqueios baseados em decisões unilaterais de outros países. Em outras palavras: se vem de fora e não passou pelo crivo da Justiça brasileira, não tem efeito automático por aqui.

O pano de fundo disso é o atrito envolvendo os EUA e o ministro Alexandre de Moraes, que foi sancionado recentemente pela chamada Lei Magnitsky, instrumento criado pelos americanos para punir estrangeiros considerados violadores de direitos ou envolvidos em corrupção. O governo de Donald Trump não gostou nada da posição de Dino. Aliás, em uma publicação no X (antigo Twitter), o Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental afirmou que Moraes seria “tóxico” para empresas e indivíduos que buscam acessar o mercado americano.

Dino, ao contrário, defendeu a soberania brasileira. Segundo ele, instituições financeiras e empresas daqui não estão obrigadas a seguir esse tipo de medida estrangeira. O advogado criminalista Berlinque Cantelmo explica que a decisão tem efeito apenas dentro do território nacional, mas não consegue barrar sanções aplicadas fora do Brasil. Ou seja, aqui Moraes está protegido, mas se viajar ou tiver negócios nos EUA, as penalidades seguem valendo normalmente.

Esse tipo de decisão não é inédita. Recentemente, cidades brasileiras recorreram a tribunais estrangeiros tentando aumentar indenizações no caso da tragédia de Mariana (MG), quando a barragem da Samarco se rompeu. A fala de Dino, portanto, também funciona como um recado: o Brasil aceita cooperação internacional, mas não abre mão de sua jurisdição.

O jurista Welder Rodrigues Lima reforça esse ponto. Ele lembra que o artigo 105 da Constituição e o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro já deixam claro que atos de outros países não têm validade automática aqui. Para surtirem efeito, precisam passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avalia se são compatíveis com a Constituição. Segundo Welder, a decisão de Dino não impede sanções contra Moraes, mas obriga que qualquer medida estrangeira respeite os trâmites legais brasileiros.

Outro ponto importante é que Dino frisou que entes locais são autônomos, mas não soberanos. Ou seja, uma prefeitura ou um órgão público não pode, por conta própria, acatar determinações externas. Isso serve como blindagem contra pressões de cortes internacionais e, ao mesmo tempo, sinaliza a postura do Brasil no cenário global.

O professor de direito internacional Paulo Henrique Gonçalves Portela observa que sentenças estrangeiras até podem ser aplicadas em outros países, desde que homologadas ou por meio de mecanismos de cooperação. Mas sempre respeitando a chamada “ordem pública”. Isso significa que nenhuma lei de fora pode contrariar princípios básicos da Constituição brasileira, especialmente no que diz respeito à soberania nacional.

Na prática, a decisão fortalece a mensagem de que o Brasil não aceita imposições automáticas. Cantelmo destaca que isso cria um marco: além de proteger Moraes, pode abrir precedente para resguardar outros brasileiros contra sanções externas que prejudiquem sua reputação ou patrimônio sem aval da Justiça daqui.

Vale lembrar que esse embate ocorre em um contexto delicado. O governo Trump vem ampliando o uso da Lei Magnitsky, e o Brasil, por sua vez, tenta afirmar uma postura independente no tabuleiro internacional. É como se Dino tivesse dito: “nós cooperamos, mas não aceitamos tutelas”.

No fim das contas, a briga é maior do que apenas sobre Moraes ou Dino. É um debate sobre até onde vai a autoridade de um país dentro do território de outro. E, nesse jogo de poder, a decisão do STF funciona como uma carta de soberania — com erros, ajustes e polêmicas, mas com um recado claro: quem manda dentro do Brasil é a Justiça brasileira.



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