Carlos protesta após Japa do PCC ganhar saidinha e Bolsonaro ficar de fora

O ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) voltou a causar barulho nas redes sociais neste sábado (20/12) ao comentar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a saída temporária de Karen de Moura Tanaka Mori, conhecida como “Japa do PCC”, durante as festas de fim de ano. Ao mesmo tempo, segundo ele destacou, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não deverá ter o mesmo benefício. A comparação, como era de se esperar, inflamou apoiadores e críticos e rapidamente viralizou.

Na publicação feita na rede X, Carlos compartilhou a informação de que Japa do PCC poderá passar o Natal e o Ano-Novo fora da prisão, na casa da mãe, em Santos, no litoral paulista. Ela é acusada de lavar dinheiro para a facção criminosa PCC e está presa desde fevereiro de 2024. O filho do ex-presidente usou um tom irônico, dizendo ser “só coincidência” que a acusada tenha conseguido autorização judicial enquanto Jair Bolsonaro permanecerá detido sem qualquer possibilidade de saída temporária.

O comentário caiu como gasolina no fogo. De um lado, apoiadores do ex-presidente falaram em “dois pesos e duas medidas” e em injustiça do sistema. Do outro, críticos lembraram que os casos são completamente diferentes do ponto de vista jurídico. E aí entra um detalhe importante, que nem sempre aparece nos debates acalorados das redes sociais.

A chamada saidinha de Natal, atualmente, é concedida apenas a presos que cumprem pena no regime semiaberto. Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, está em regime fechado, custodiado na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal. Só por isso, tecnicamente, ele já não teria direito ao benefício. Não é questão de vontade política ou simpatia do juiz, é o que diz a lei, simples assim.

Mas a situação vai além. Mesmo que Bolsonaro estivesse no regime semiaberto, as chances de saída seriam mínimas. Isso porque a Lei nº 14.843/2024, conhecida como “Lei da Saidinha”, mudou de forma significativa as regras para a concessão do benefício. A nova legislação reduziu drasticamente as possibilidades de saída temporária, principalmente para condenados por crimes considerados graves.

A lei reforçou impedimentos para presos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. E é exatamente aí que entra o caso do ex-presidente. A condenação de Bolsonaro envolve crimes como organização criminosa armada, dano qualificado pela violência, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Todos esses delitos, segundo a legislação atual, envolvem o uso de violência ou grave ameaça, o que praticamente inviabiliza qualquer concessão de saidinha.

Ou seja, na prática, é altamente provável que Jair Bolsonaro não tenha direito ao benefício em nenhuma circunstância, esteja ele em regime fechado ou, futuramente, no semiaberto. Isso não significa que a discussão seja simples ou que não gere indignação em parte da população, mas do ponto de vista legal, o cenário é bastante claro.

Enquanto a polêmica sobre a saidinha domina as redes, outro ponto chama atenção: o ex-presidente deve deixar a prisão nos próximos dias, mas não para comemorar as festas. Bolsonaro recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal para realizar uma cirurgia em um hospital particular de Brasília. A saída, no entanto, será temporária e exclusivamente para o procedimento médico. Até o momento, a data da cirurgia ainda não foi divulgada.

O contraste entre os dois casos segue rendendo debate, memes e muita opinião atravessada. Para uns, é prova de seletividade do sistema. Para outros, é apenas o reflexo de regras legais diferentes sendo aplicadas a situações distintas. No fim das contas, como quase tudo na política brasileira atual, o episódio virou mais um capítulo da polarização que parece não dar trégua, nem mesmo às vésperas do Natal.



Recomendamos