Relator que absolveu homem de 35 anos está aposentado por invalidez e decisão gera revolta

O nome do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou ao centro das atenções nas últimas semanas — e não foi por um motivo simples. A história envolve aposentadoria, universidade federal, decisão polêmica e, claro, repercussão pública daquelas que tomam conta das redes sociais em poucas horas.

Desde abril de 2013, segundo registro publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 daquele mês, Láuar recebe aposentadoria por invalidez permanente paga pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). O valor gira em torno de R$ 4,6 mil, além de benefícios previstos. O detalhe é que, mesmo após já integrar o Judiciário mineiro, ele ainda mantinha vínculo com a universidade.

Antes de vestir a toga, o desembargador atuou como professor da UFOP por cerca de 15 anos, com carga horária de 40 horas semanais. Era servidor federal. A aposentadoria concedida, conforme informou a própria universidade em nota enviada à rádio Itatiaia, corresponde a 14/35 avos do tempo total de contribuição. Ou seja, é um benefício proporcional ao período trabalhado.

A UFOP também afirmou que, por causa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não poderia divulgar informações mais detalhadas sobre os motivos da aposentadoria por invalidez. E aí começa aquele silêncio institucional que, goste-se ou não, acaba alimentando especulações. Não é ilegal, não é irregular por si só — mas gera questionamentos.

Só que o caso ganhou dimensão muito maior depois de outra situação. O desembargador foi o relator do julgamento que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão saiu pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG e também beneficiou a mãe da adolescente, que respondia ao processo como ré.

A repercussão foi imediata. Em tempos de redes sociais aceleradas e julgamentos públicos quase instantâneos, o assunto dominou debates. Juristas, políticos, influenciadores e até pessoas que normalmente não acompanham o Judiciário passaram a comentar o caso.

Pelo que estabelece o Código Penal brasileiro, a idade mínima para consentimento sexual é de 14 anos. Abaixo disso, qualquer relação deve ser enquadrada como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Esse entendimento já foi reforçado diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando jurisprudência sobre o tema.

Por isso mesmo, a decisão causou estranhamento em parte da opinião pública. Muita gente questionou os fundamentos adotados pela Câmara julgadora. Outros defenderam que decisões judiciais precisam ser analisadas com base nos autos e nas provas, e não apenas pela comoção social.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que vai recorrer. Em nota oficial, declarou que adotará as medidas processuais cabíveis para tentar reverter o entendimento do Tribunal. Além disso, afirmou que está atuando em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para garantir proteção à adolescente envolvida.

É um caso delicado, complexo e cheio de camadas. De um lado, a discussão técnica jurídica. De outro, a indignação popular. No meio disso tudo, a figura do desembargador acaba sendo colocada sob lupa, inclusive em relação à aposentadoria que recebe da UFOP desde 2013.

Misturam-se assuntos distintos — benefício previdenciário e decisão judicial — mas, na prática, a opinião pública costuma juntar tudo no mesmo pacote. E aí nasce o debate. É justo? É legal? É moral? São perguntas que ecoam.

Enquanto o recurso não é julgado, o caso segue repercutindo. E mostra, mais uma vez, como decisões do Judiciário, especialmente em temas sensíveis, dificilmente passam despercebidas no Brasil de hoje.



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