STF Declara Inconstitucional Lei de Santa Catarina sobre Cotas Raciais em Universidades
No dia 17 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao declarar por unanimidade a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais nas universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos estaduais. O resultado do julgamento foi de 10 votos a 0, com todos os ministros acompanhando o relator, Gilmar Mendes. O último voto foi dado pelo ministro André Mendonça.
O Julgamento
O julgamento ocorreu em formato virtual, analisando a Lei Estadual 19.722/2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). Durante sua fala, Gilmar Mendes destacou que essa lei foi elaborada a partir de uma premissa considerada inconstitucional, a de que as cotas raciais feririam o princípio da igualdade.
O ministro ressaltou que o STF já estabeleceu um entendimento consolidado de que as ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais são compatíveis com a nossa Constituição e servem como um instrumento essencial no combate a desigualdades históricas enfrentadas por diversos grupos da sociedade brasileira.
Aspectos da Lei Catarinense
Um ponto crucial da votação foi que a norma catarinense proibia de maneira ampla a adoção de políticas de cotas raciais, mas mantinha outras formas de reserva de vagas, como aquelas destinadas a critérios econômicos e para estudantes de escolas públicas. Isso foi visto como uma contradição, pois a lei se direcionava especificamente contra as cotas raciais.
Outro aspecto destacado por Gilmar Mendes foi o que ele chamou de “déficit na análise de fatos e prognoses legislativos”. Segundo ele, a lei foi aprovada sem que o Legislativo estadual considerasse os impactos e resultados das políticas de cotas, nem as consequências de sua interrupção. Para o STF, mudanças dessa magnitude exigem uma análise prévia, o que não foi feito nesse caso.
Previsões da Lei
A legislação de Santa Catarina impunha uma proibição rigorosa sobre a adoção de qualquer política de cotas ou ações afirmativas nas instituições de ensino superior ligadas ao estado, exceto para pessoas com deficiência, critérios de renda e estudantes oriundos de escolas públicas. Além disso, a lei previa sanções severas para o descumprimento, incluindo multas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses públicos às instituições de ensino afetadas.
O relator também apontou que o projeto de lei tramitou de forma acelerada na Assembleia Legislativa, sem a realização de audiências públicas ou consultas às universidades que seriam impactadas pela norma. Essa falta de diálogo reforçou a conclusão de que não houve uma análise adequada da política pública proposta.
Impacto da Decisão do STF
Com a decisão do STF, essa norma agora está definitivamente invalidada, podendo ser vista como um marco na luta pela igualdade de direitos e oportunidades nas instituições de ensino superior. Essa decisão poderá influenciar não apenas Santa Catarina, mas todo o Brasil, ao reafirmar a necessidade de políticas que promovem a inclusão e a diversidade nas universidades.
Ainda que a lei já estivesse suspensa por uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a confirmação do STF traz um respaldo importante para a continuidade das ações afirmativas e para o fortalecimento do debate sobre igualdade racial no país. A vitória no STF pode ser um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e igualitária.
Essa decisão reafirma a relevância das cotas raciais como um instrumento necessário para corrigir desigualdades históricas e garantir que todos tenham acesso à educação superior, independentemente de sua origem étnica ou racial.
Considerações Finais
Portanto, a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina é um reflexo do compromisso do STF com a igualdade e a justiça social. Espera-se que essa decisão incentive outros estados a reavaliar suas políticas educacionais e a considerar a importância das ações afirmativas na construção de um futuro mais equitativo para todos os cidadãos brasileiros.