A biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa de Lima, de 28 anos, está travando uma batalha na Justiça para tentar retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. A jovem afirma que sofreu anos de abusos durante a infância e, por isso, busca a desconstituição da filiação materna em seu registro civil. O caso tem despertado atenção por levantar uma discussão sobre os limites da legislação brasileira em situações envolvendo graves violações dos deveres parentais.
A história ganhou grande repercussão nas redes sociais depois que Heloísa publicou um vídeo relatando parte do que viveu quando era criança. Segundo ela, a própria mãe a vendia para homens quando tinha apenas 9 anos de idade. A jovem também contou que sofria diversos episódios de violência dentro de casa, afirmando que, em algumas ocasiões, era obrigada a comer alimentos estragados.
O relato rapidamente alcançou milhares de pessoas e gerou uma forte mobilização nas redes. Até esta quarta-feira (22), o vídeo publicado em seu perfil no Instagram já havia ultrapassado 1,2 milhão de visualizações, além de reunir comentários de apoio e mensagens de solidariedade de internautas sensibilizados com a situação.
A ação foi protocolada em 2024 e já recebeu uma decisão em primeira instância. Na sentença, a Justiça reconheceu parte dos pedidos apresentados pela defesa. O magistrado autorizou a retirada dos sobrenomes maternos “Alves Duque” do nome de Heloísa, entendendo que a permanência desses sobrenomes funcionava como um símbolo permanente dos traumas enfrentados durante a infância.
Apesar dessa decisão favorável em relação ao nome, o pedido principal não foi aceito. A exclusão da filiação materna da certidão de nascimento foi negada. Segundo o juiz, embora os fatos relatados sejam extremamente graves, a legislação brasileira determina que o registro civil deve refletir a origem biológica da pessoa, não havendo previsão legal para retirar a maternidade do documento.
Na própria decisão, o magistrado reconheceu que Heloísa foi vítima de “abusos, negligência e crueldade” por parte da mãe. Esse entendimento foi fundamentado, entre outros elementos, em um estudo psicológico anexado aos autos do processo, que descreve as consequências emocionais dos episódios vividos pela jovem.
Mesmo assim, o juiz concluiu que o reconhecimento dessas violências não seria suficiente, do ponto de vista jurídico, para afastar a maternidade registrada oficialmente. O entendimento é de que a certidão de nascimento deve preservar a informação sobre a origem biológica, independentemente da relação existente entre mãe e filha.
A defesa recorreu da sentença e agora aguarda o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A advogada Andrea Galliza sustenta que manter esse vínculo registral acaba violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde psíquica.
Segundo a advogada, Heloísa não pretende receber um tratamento diferente daquele previsto na legislação. O objetivo, de acordo com a defesa, é garantir que o princípio da igualdade seja aplicado tanto aos pais quanto às mães em situações de graves violações dos deveres parentais.
Andrea Galliza argumenta que, se a legislação admite consequências jurídicas para pais que deixam de cumprir suas obrigações ou praticam condutas incompatíveis com o exercício da paternidade, o mesmo entendimento também deveria ser adotado em relação às mães quando houver violações de extrema gravidade.
A defensora afirma ainda que negar essa possibilidade apenas em razão da maternidade seria contrariar a lógica do sistema de proteção integral da criança e do adolescente, cujo foco principal deve ser a proteção da vítima e a garantia de seus direitos.
Outro ponto citado pela defesa é que, durante o andamento da ação, Heloísa conseguiu o reconhecimento judicial de sua paternidade biológica. Atualmente, sua certidão de nascimento registra dois pais, além da mãe biológica. Mesmo com essa alteração, a permanência do nome da mãe no documento continua sendo o principal objeto da disputa judicial, que agora será analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.