O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi divulgada na quarta-feira, dia 29 de julho, e chamou atenção por envolver uma declaração feita durante um evento oficial do governo, realizado na capital paulista.
O caso teve início após uma representação apresentada pelo partido Missão. A legenda questionou uma fala de Lula durante o lançamento do programa Move Aplicativos, realizado em 19 de maio. Na ocasião, o presidente comentava sobre integrantes do governo e acabou citando Marina Silva e Simone Tebet, que deixaram os ministérios para disputar uma vaga no Senado por São Paulo nas eleições de 2026.
Durante o discurso, Lula afirmou que o público presente poderia, “um dia”, dar votos para as duas candidatas. A declaração rapidamente gerou repercussão e acabou sendo levada à Justiça Eleitoral. Para o partido autor da ação, a fala ultrapassou os limites de uma manifestação política e representou um pedido antecipado de votos, prática proibida antes do período oficial de campanha.
O julgamento ficou sob responsabilidade do juiz Ronnie Herbert Barros Soares. Na decisão, o magistrado entendeu que o contexto em que a declaração foi feita deixava claro o caráter eleitoral da manifestação. Segundo ele, mesmo utilizando a expressão “um dia”, o presidente fez um pedido explícito de votos, o que contraria a legislação eleitoral brasileira.
Pelas regras em vigor, a propaganda eleitoral só é autorizada a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. Antes dessa data, candidatos e apoiadores precisam respeitar limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar campanha antecipada.
A defesa de Lula sustentou que a frase não fazia referência direta às eleições de 2026. O argumento foi de que a expressão utilizada era genérica e não poderia ser interpretada como um pedido de voto relacionado ao próximo pleito. No entanto, essa justificativa não convenceu o magistrado.
Na decisão, o juiz destacou que o contexto em que as palavras foram ditas reforça a conclusão de que houve propaganda eleitoral antecipada. Para ele, não se tratou apenas de uma opinião política ou de uma manifestação institucional durante um evento público. O entendimento foi de que a declaração teve objetivo eleitoral, ainda que feita de maneira breve.
Em um trecho bastante citado da decisão, o magistrado afirmou que “a análise do contexto em que proferida a manifestação reforça a conclusão de que houve pedido explícito de voto, vedado pela legislação eleitoral”. Segundo ele, a própria literalidade da expressão utilizada já seria suficiente para caracterizar a infração.
A fala que motivou o processo aconteceu quando Lula declarou: “Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina, o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia.”
A decisão do TRE-SP ainda reforça que autoridades públicas devem observar os limites impostos pela legislação eleitoral, principalmente durante eventos oficiais do governo. Casos envolvendo declarações de agentes políticos costumam receber atenção especial da Justiça Eleitoral justamente para evitar qualquer tipo de vantagem antecipada na disputa.
O episódio ganhou repercussão no cenário político e deve continuar sendo acompanhado por aliados e adversários do presidente. Até o momento, a multa fixada foi de R$ 15 mil, valor previsto para esse tipo de infração, conforme o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.