Um profissional de saúde, residente do interior de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça após agir com imperícia após um paciente cego. O processo foi movido pelo idoso, após se submeter a cirurgia no olho errado. Na condenação, o juiz considerou o fato do dano ser irreparável.
De acordo com as informações contidas através do processo, o idoso necessitava que a cirurgia fosse realizada em seu olho esquerdo, com o procedimento ocorrendo no olho direito, com o resultado da cirurgia ocasionando com que a paciente ficasse cego. Após, o idoso tomou a decisão de entrar com a ação.
Os advogados responsáveis pela defesa do profissional de saúde alegaram que o idoso agiu de maneira intencional, informando para a enfermeira que a cirurgia deveria ser realizada no olho direito, com o objetivo claro de obter a futura indenização, uma vez que a visão já se encontrava comprometida naquele olho.
O médico tentou realizar alegações que o paciente agiu de má fé para que o erro ocorre e ele saísse vitorioso através do processo. Contudo, as alegações não foram suficientes, com a Justiça rejeitando o fato exposto pelo profissional.
O paciente se submeteu a uma avaliação realizada pelo médico cirurgião, que havia observado um glaucoma e uma pressão ocular presente no olho esquerdo, indicando que seria necessário realizar um procedimento cirúrgico.
A ação movida pelo idoso foi vitoriosa, com o juiz atendendo os pedidos de dano material e dano material, determinando, na ação, o pagamento na quantia de R$ 100 mil e R$ 6,5 mil. O nome dos envolvidos no processo não pôde ser identificado.
Através da decisão, foi enfatizado que a cegueira ocasionada pelo procedimento cirúrgico é irreversível, considerando, ainda, que a argumentação realizada pelo médico cirurgião de que o idoso teria ocasionada o erro por má fé se mostrava inválida.