Saque-aniversário do FGTS: entenda as novas regras, datas, valores e mais perguntas e respostas

O governo federal fez um anúncio importante para quem escolheu o saque-aniversário do FGTS. De acordo com a medida, quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e o dia 28 de fevereiro de 2025 poderá sacar todo o saldo do fundo, mesmo se tiver optado pelo saque-aniversário. Mas atenção: essa mudança é temporária e vai durar só até a publicação de uma medida provisória, que será feita no dia 28.

A expectativa é que cerca de 12,1 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com um total de R$ 12 bilhões sendo liberados. Depois dessa data, a regra volta a ser a antiga: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido sem justa causa vai poder sacar apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, não podendo retirar o valor total disponível.

Modalidades de saque do FGTS

Existem duas formas de sacar o FGTS: o saque-rescisão e o saque-aniversário.

  • Saque-rescisão: Esse é o saque tradicional, onde o trabalhador retira todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele também recebe a multa rescisória de 40% sobre o valor do fundo.
  • Saque-aniversário: Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Porém, quem escolhe essa opção perde o direito de sacar o valor total do fundo caso seja demitido sem justa causa.

O que muda com a nova medida?

A nova medida vai liberar o saque total do saldo para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória. Ou seja, essas pessoas poderão retirar todo o valor que têm no FGTS, incluindo a multa rescisória. Mas, importante: essa é uma medida temporária! Quem for demitido após o anúncio da medida provisória vai continuar com as regras antigas, ou seja, só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

Quem pode sacar?

A medida vale só para quem escolheu o saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória, que deve ocorrer no dia 28 de fevereiro. Para quem pediu demissão, não há alteração nenhuma nas regras, ou seja, o saldo do FGTS não pode ser retirado e a multa de 40% não será paga.

Como vai funcionar o pagamento?

O pagamento será feito em duas etapas. Na primeira, serão liberados até R$ 3 mil do saldo total do FGTS, e quem tiver um valor maior do que isso vai receber a diferença na segunda etapa.

  • Primeira etapa: A liberação do saldo de até R$ 3 mil começará no dia 6 de março.
  • Segunda etapa: O restante do saldo será liberado a partir do dia 17 de junho.

De acordo com o governo, 93% dos trabalhadores que serão beneficiados pela medida vão ter até R$ 3 mil para sacar.

Calendário de pagamento

Para quem tem saldo até R$ 3 mil e a conta na Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito automaticamente. Já quem tem conta em outro banco vai precisar acompanhar um calendário separado.

  • 6 de março: para quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março: para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: para quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Já o saldo acima de R$ 3 mil será liberado a partir de junho:

  • 17 de junho: para quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: para quem nasceu em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: para quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Então, é bom ficar de olho nas datas pra não perder a chance de receber o dinheiro, né? O governo tem procurado facilitar a vida de quem está passando por dificuldades com a demissão, e essa medida vem ajudar muitas pessoas a terem um alívio financeiro nesses tempos complicados.