Igreja Universal é condenada a devolver doação feita por fiel no valor de 101 mil reais

A decisão unânime dos desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ratificou a sentença que considerou inválida a doação de R$ 101 mil realizada por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. Como resultado, a Igreja deve devolver o valor à doadora.

De acordo com as informações presentes no processo, um casal doou uma quantia em dinheiro para a igreja depois de ter ganhado na loteria.

Apesar de terem feito uma doação em uma quantia significativa, o casal não formalizou o ato por meio de uma escritura pública, que é um requisito legal para esse tipo de transação. Mais tarde, a mulher decidiu procurar ajuda judicial para recuperar o dinheiro doado.

No recurso apresentado, a igreja argumentou que, devido ao comportamento contraditório da mulher, o pedido de restituição não deveria ser atendido pelo Judiciário.

A igreja também alegou que a exigência da forma escrita resultaria em um fardo excessivo, tendo em vista a dificuldade em identificar e vincular a origem das doações recebidas diariamente, bem como em exigir que os doadores cumpram com a formalidade escrita.

Ao analisar o recurso, os desembargadores enfatizaram que, apesar do comportamento contraditório da mulher, a falta de cumprimento da formalidade exigida para a doação de uma quantia significativa é uma causa de nulidade absoluta do ato, como determinado pelo Código Civil Brasileiro.

Assim sendo, de acordo com o desembargador relator do processo, “a forma escrita, exigida por lei para a doação, é um elemento essencial do ato, e sem sua observância, o ato não é válido, sendo considerado absolutamente nulo, a menos que o bem doado seja móvel e de pequeno valor”.

Continue seguindo nosso site e esteja sempre informado sobre os maiores acontecimentos do Brasil e do mundo, compartilhe essa matéria com seus seguidores nas redes sociais.